PPGE - Programa de Pós-Graduação em Educação

Avaliação

O processo avaliativo do Programa é realizado por meio das avaliações da aprendizagem das/os discentes, da docência das professoras e dos professores, da coordenação do Programa e da Secretaria.

A avaliação de desempenho e aprendizagem das/os pós-graduandas/os, em cada disciplina, será feita mediante a apuração da assiduidade às aulas e atividades previstas, e pela atribuição de notas às atividades e/ou exames, observando as normas previstas no Regulamento Geral da Pós-Graduação da UESC.

O sistema de avaliação compreenderá a apuração do aproveitamento e da assiduidade:

  • O aproveitamento nas disciplinas será avaliado a critério da/o professora/or e conforme planejamento didático-pedagógico do Curso, sendo os resultados expressos em notas na escala de zero a dez.
  • O aproveitamento nas Práticas de Pesquisa; nos Seminários Internos de Pesquisa; nos Seminários de Tese, nas Pesquisas Orientadas; no Exame de Qualificação; no Trabalho Final de Conclusão de Curso (Dissertação para Mestrado e Tese para Doutorado); será avaliado com base nos indicadores físicos do projeto de pesquisa, a critério do Colegiado, da/o Orientadora/or e das Bancas Examinadoras, sendo os resultados expressos nos conceitos aprovado, aprovado com restrições ou reprovado.
  • A frequência às aulas é obrigatória, e a avaliação de assiduidade compreenderá a verificação de frequência obrigatória ao mínimo de 75% das atividades programadas e desenvolvidas nas disciplinas.
  • Poderá ser concedido exercício domiciliar na forma da Regulação vigente do Programa.

Além das avaliações em cada disciplina, durante as reuniões de planejamento, nos Seminários Internos de Pesquisa – SIP, nos Seminários de Tese, no Estágio Docência; são realizadas avaliações orais e escritas. A partir de 2019, o Programa adotou o processo de aplicação de um questionário de avaliação e autoavaliação, por semestre, realizado pelas/os docentes e discentes. Nestas avaliações estão inseridas questões em relação ao Programa, Secretaria, Coordenação do Programa, disciplinas, docentes e Infraestrutura com o objetivo de reunir informações que possa auxiliar no aprimoramento das atividades de ensino, pesquisa e orientações do Curso.

Exame de Proficiência em Língua Estrangeira

Será exigido, dentro dos prazos regimentais, para o mestrando, aprovação em 1 (um) exame de proficiência em língua estrangeira, e para o doutorando, aprovação em 2 (dois) exames de proficiência em língua estrangeira, podendo ser (espanhol, francês ou inglês), com nota igual ou superior a 7,0 (sete).

  • Nos casos de mestrandas/os ou doutorandas/os cuja língua materna não seja o Português, poderá ser exigida, também, proficiência em língua portuguesa.
  • O prazo para cumprimento da exigência de língua estrangeira não poderá exceder ao final do segundo semestre do curso e, a critério do Colegiado, poderá ser exigido no processo seletivo para ingresso.
  • Poderão ser dispensadas/os da realização do exame de proficiência as/os candidatas/os que apresentarem, dentro dos prazos regimentais, certificado de proficiência emitido por órgãos credenciados para esse fim e de conhecida competência no âmbito acadêmico.
  • A/O mestranda/o ou doutoranda/o do Curso que não obtiver aprovação nos exames de proficiência, dentro do prazo estabelecido pelo Programa, será automaticamente desligado do Curso.

 

 

 

 

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