SIC – SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

SIC – SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

O SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, tendo por base a LAI – Lei de acesso à informação nos âmbitos Federal nº12527/2011 e Estadual nº 12618/2012, é um órgão criado nas instituições públicas federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) com a prerrogativa de oferecer/fornecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. No âmbito da Universidade Estadual de Santa Cruz foi instituído através da Resolução CONSU nº 9/2014.

O espaço físico compreendido para estrutura do SIC na Uesc localiza-se na sala da Ouvidoria – no 5º andar da torre administrativa, de acordo com a diretriz estabelecida pelo Governo do Estado da Bahia. Tem como atribuições: I- atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; II- informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; III- protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; IV- responder as demandas com base nas informações prestadas pelos setores consultados.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que se identifique através de documentação comprobatória, pode pedir dados a respeito de qualquer setor da instituição, é a chamada Transparência Passiva, não sendo preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação nem limite quanto ao número de informações a serem solicitadas, porém, o solicitante deverá se identificar e não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas.

O sigilo da informação deve estar previsto anteriormente ao pedido, observação conferida na lei. Na universidade Estadual de Santa Cruz a previsão está posta no artigo 7º da resolução 09/2014 que indica: Serão de caráter sigiloso as informações relativas à segurança da Universidade, cuja divulgação ou acesso irrestrito possa: I - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da comunidade acadêmica ou da população em geral; II - oferecer risco à estabilidade financeira ou econômica da Universidade; III - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico da Universidade; IV – afetar os processos que corram em segredo de justiça; V - desrespeitar a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais.

Afora os itens acima previstos, as demais informações são consideradas públicas, a exemplo de: I- informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas; II- informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas; III- informação sobre atividades de órgãos e entidades, inclusive relativas à sua política, organização e serviços; IV- informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos; V- informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

Os pedidos são realizados e registrados no Sistema TAG – Sistema utilizado pela Ouvidoria, no que tange a denuncias, reclamações, elogios e sugestões. A tipologia informação ficou restrita ao SIC. Os prazos previstos para as respostas são de 20 (vinte) dias. Em casos de necessidade de prorrogação, 10 (dez) dias, a mesma será justificada expressamente, via sistema ao requerente.

Independentemente de requerimentos, a instituição divulga, em local de fácil acesso, site institucional, panfletos, murais, informativos eletrônicos e em papel, portarias, resoluções e editais, informações de interesse coletivo ou geral. É a chamada Transparência Ativa.

Na Resolução CONSU, 09/2014 em seu artigo 12 informa: Independentemente de requerimentos, a instituição deverá divulgar, em local de fácil acesso, no site da instituição, informações de interesse coletivo ou geral, contendo, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras na instituição, fomentados pela iniciativa pública ou particular; VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

 

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