PROAPE - Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Permanência Estudantil
Auxílio Permanência
Objetivando promover a inclusão social e melhoria das condições de permanência e conclusão do curso de graduação, colaborando com a redução da evasão e retenção motivada por dificuldades econômicas, a UESC oportuniza o acesso ao Auxílio Permanência para estudantes de baixa renda dos cursos de graduação através do Programa Mais Futuro.
O Programa Mais Futuro – Auxílio Permanência atende os estudantes de graduação em condições de vulnerabilidade socioeconômica das Universidades Públicas Estaduais da Bahia, conforme requisitos e critérios estabelecidos na Lei 13.458/16 e no Decreto 17.191/16.
O Auxílio Permanência divide-se em dois perfis: Básico e Moradia. O Perfil Básico destina-se aos estudantes com Cadastro Centralizado de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) registrado em município localizado a até 100Km de distância do município sede do Campus da Universidade em que estudam. Enquanto o Perfil Moradia é destinado aos estudantes com CadÚnico registrado em município localizado a mais de 100Km de distância do município sede do Campus da Universidade em que estuda, que comprovem que, para frequentar o curso, necessitam mudar sua residência para localidade próxima ao Campus.
Os valores atuais dos respectivos auxílios são de R$300,00 (trezentos reais) para o Básico e R$600,00 (seiscentos reais) para o Moradia. Para participar, o/a estudante necessita cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
I - possuir renda familiar per capita mensal não superior a 1/2 (meio) salário mínimo;
II - possuir renda familiar total mensal de até 3 (três) salários mínimos;
III - ter registro, individual ou familiar, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), atualizado no prazo máximo de até 02 (dois) anos, e, se for o caso, atender cumulativamente os procedimentos transitórios de Averiguação Cadastral estabelecidos pela Portaria MC nº 747, de 10 de fevereiro de2022.
IV - não ter qualquer tipo de vínculo empregatício;
V - não ter concluído qualquer outro curso de nível superior;
VI - estar regularmente matriculado, exclusivamente, em curso de graduação presencial de Universidade
Pública Estadual.
VII - não ser titular de bolsa estágio do Poder Público Estadual, ou outro(s) auxílio(s), exceto nas hipóteses previstas no inciso V do art. 5º e no art. 7º ambos da Lei nº 13.458, de 10 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 14.360, de01 de setembro de 2021.
O/a estudante precisa ficar atento à publicação dos Editais da Secretaria de Educação, que são divulgados no site da UESC e em suas redes sociais.
URGENTE - Atualização Cadastral do Programa Mais Futuro