Comissão Permanente de Prevenção ao Assédio Moral, Sexual e qualquer forma de discriminação
Competência – Artigo 12, I, II e III da Resolução CONSU N.º 03/2022
- Desenvolver campanhas preventivas e educativas de combate ao assédio moral, sexual e quaisquer formas de preconceito, no âmbito da Universidade Estadual de Santa Cruz, podendo solicitar da Reitoria constituição de grupo de trabalho para tanto.
- Realizar audiência prévia de mediação e conciliação, quando possível, dos processos encaminhados pela Reitoria.
- Assessorar a Reitoria emitindo manifestação sobre os processos recebidos.