TRANSFERÊNCIAS EXTERNAS
Transferência Ex Officio
A Transferência Ex-Officio é modalidade amparada pela Lei 9.394/1996 e pela Lei 9.536/1997, dispensa a necessidade de aprovação em Processo Seletivo e será efetivada entre instituições congêneres (pública para pública, privada para privada) vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.
Para solicitar Transferência Ex-Officio o interessado deve formular pedido via protocolo anexando os seguintes documentos:
- RG (cópia autenticada);
- CPF (cópia autenticada);
- Comprovante de remoção no interesse da Administração publicado no Diário Oficial;
- Comprovante de matrícula (original);
- Histórico acadêmico (original).
Documentos dos dependentes (cônjuge):
- RG (cópia autenticada);
- CPF (cópia autenticada);
- Certidão de casamento ou de União Estável (cópia autenticada).
Documentos dos dependentes (filhos até 24 anos de idade):
- RG (cópia autenticada);
- CPF (cópia autenticada);
- Certidão de Nascimento (cópia autenticada).