Planejamento de Cidades
Regime e Duração
Normas
- Resolução CONSU 01/2018 - Regulamento Geral da Pós-Graduação na UESC
- Resolução CONSEPE 83/2023 – Estrutura Curricular da Pós Graduação em Planejamento de Cidades
Nível: Especialização Lato Sensu
Carga Horária: 360 horas.
Vagas
- 30 (trinta) vagas, ara novos ingressantes, estando reservadas 10% delas, 3 (três) vagas, para a demanda institucional da UESC
- 5 vagas supranumerárias para reingresso, destinadas aos alunos que tiveram matrículas canceladas e que tenham integralizado pelo menos 50% do curso.
Organização Colegiada
Colegiado composto 7 pessoas, sendo 6 docentes e um representante discente.
Currículo de curso e prazo de integralização
Tempo máximo de 1,5 (um ano e meio) anos, incluindo, neste, o prazo para a elaboração e entrega do trabalho
de conclusão de curso. Para a integralização, o discente precisará cursar as 9 (nove) disciplinas obrigatórias,
correspondente a 285 (duzentos e oitenta e cinco) horas, 15 (quinze) horas de atividade obrigatória de TCC
(integralizados após entrega e aprovação do artigo) e no mínimo 1 (uma) disciplina optativa ou mais,
correspondendo ao mínimo de 60 (sessenta) horas, perfazendo um total 360 (trezentos e sessenta) horas entre
componentes obrigatórios e optativos.
Regime de funcionamento
Os componentes obrigatórios e optativos de natureza teórico serão todos semipresenciais, (com exceção dos componentes de Pesquisa Aplicada e Seminário de Pesquisa) com a metade da sua carga horária realizadas presencialmente e a outra metade mediados por Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).
Em termos do funcionamento do curso e da execução das disciplinas constantes da estrutura curricular, o curso funcionará em regime de aulas semipresenciais, com os encontros presenciais às sextas-feiras (18:00 às 22:00) e aos sábados (07:30 às 12:30), com exceção das aulas de campo, a depender do planejamento do docente. Preferencialmente os encontros presenciais ocorrerão a cada 14 dias.