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Entrevistas

Ouvidora e Gestora do SIC da UESC Destaca Cumprimento da Lei de Acesso à Informação

 

Maria Luiza Santos, em 28/08/2015.

A professora Maria Luiza Santos é Ouvidora e Gestora do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Universidade Estadual de Santa Cruz. Graduada em Direito e Pedagogia pela UESC, especialização em Psicopedagogia, Mestrado em Cultura e Doutorado em Ciências Sociais - UFRRJ (2013). Integra o Departamento de Filosofia e Ciências Humanas da UESC, ministra disciplinas de Sociologia Geral, Sociologia e Urbanização e Sociologia do Desenvolvimento e desenvolvendo pesquisa sobre migrações. É autora dos livros: O Quibe no Tabuleiro da Baiana, Fluxos Contemporâneos e Tonico descobre que é de todo lugar.

 











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ASCOM - O que é o Serviço de Informação ao Cidadão, o SIC?

Maria Luiza Santos - Na estrutura das Instituições Públicas, é o órgão responsável por receber os pedidos de informações relacionadas à própria instituição, seu funcionamento e sobre os seus servidores.

ASCOM - Como foi criado o Serviço de Informação ao Cidadão?

MLS - O SIC foi criado pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que já nas Disposições Gerais, no seu art. 1, explicita que:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

No seu parágrafo único, elenca os órgãos que subordinam-se ao regime desta Lei:

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

ASCOM - No âmbito estadual existe legislação específica sobre o SIC ou acesso a informação? 

MLS - Sim. A Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012, regulamenta o acesso a informações no âmbito do Estado da Bahia.

ASCOM - Que tipo de informações são contempladas nessas legislações?

MLS - A proposta que fundamenta a existência da Lei é a gestão transparente da informação pública, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, ao mesmo tempo garantindo a sua autenticidade e integridade. Não esquecendo, da proteção a informação sigilosa e pessoal.

ASCOM - Na Uesc existe legislação específica sobre o assunto?

MLS - Sim. A partir do momento em que o setor passa a funcionar na nossa Instituição, se fez necessário uma resolução interna para amparar o seu funcionamento. Foram determinados pela Administração Superior, três servidores para construção da proposta da minuta, um representante da Ouvidoria, outro representante da Procuradoria Jurídica e o outro representante da Unidade de Desenvolvimento Organizacional - UDO, que depois de elaborada e debatida no Conselho Superior da Universidade (CONSU) foi aprovada. Trata-se da Resolução CONSU 09/2014.

ASCOM - Qual a relação entre o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) e a Ouvidoria?

MLS - São atividades diferentes, porém, algumas instituições escolheram separar as duas atividades e outras escolheram deixar no mesmo espaço. A segunda opção foi a escolha do Governo Estadual da Bahia, pois, em todos os seus órgãos, os dois setores funcionam no mesmo espaço com o mesmo gestor.

ASCOM - Como diferenciar o Serviço de Informação ao Cidadão da Ouvidoria

MLS - A Ouvidoria é o canal de mediação entre as várias instâncias da Instituição e da comunidade externa. Recebe demandas como reclamação, crítica, elogios, denúncias, pedidos de informação e sugestões. Encaminha para os setores competentes e media a resposta, acompanha o processo e assegura o sigilo do manifestante.

O SIC apresenta um perfil diferenciado, uma vez que recebe apenas pedidos de informação de pessoas identificadas e a especificação da informação requerida. Daí, o SIC da Instituição deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação prontamente disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão tem prazo de 20 (vinte) dias para resposta podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
O SIC apresenta ainda a prerrogativa da Transparência Ativa, instrumento essencial para visibilidade da Instituição.

ASCOM - Professora Maria Luiza Santos, o que é a Transparência Ativa?

MLS - A Transparência Ativa consiste na disponibilidade das informações da Instituição com facilidade de acesso, cumprindo os requisitos de autenticidade e integridade. A Uesc já vem realizando essa tarefa, em parceria com a UDO, desde a implementação do seu SIC. Chamando os setores e departamentos para divulgarem suas informações no site oficial e, principalmente, tendo o cuidado quanto à atualização. Já foram realizadas algumas reuniões sobre o assunto, bem como expedida apresentação com as informações sobre a Lei de Acesso a Informação (LAI).

ASCOM - Quem fiscaliza o trabalho dos SIC’s nas Instituições?

MLS - No caso específico da Bahia, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), através de uma auditoria operacional, são verificadas o teor, o acesso, a praticidade, as atualizações, a agilidade do sistema e do site da UESC, a chamada Transparência Ativa. A idéia é de que a maior quantidade de informações com qualidade efetiva promova a ação da transparência. Para satisfação da Uesc, no ranking dos órgãos do governo auditados, esta instituição ficou em terceiro lugar. Essa informação foi importante e traduz que a Uesc está fazendo o dever de casa, porém, é um trabalho cotidiano, de atualização efetiva e que será auditado constantemente e a cada dia com mais rigor, portanto não se vai poder descansar.

ASCOM – Qual a importância para Universidade Estadual de Santa Cruz em sediar o 2º Encontro dos Serviços de Informação aos Cidadãos (SICs) das Instituições Públicas de Ensino Superior e Pesquisa?

MLS - Por iniciativa e convite da UNICAMP, um grupo de gestores dos SIC’s de instituições públicas de ensino e pesquisa se reuniu para discutir a LAI – Lei de Acesso à Informação e o funcionamento dos SIC’s em agosto de 2014. Como existiam muitas dúvidas decidimos por criar um fórum anual, no qual, com o apoio da Reitoria da Uesc, submetemos nossa universidade para sediar o evento. Contamos com a participação de Tamara Bakuzis da Coordenação Geral de Governo Aberto e Transparência (CGU), Fábio Rodrigo Pinheiro da Silva, responsável pelo Serviço de informação ao Cidadão da UNICAMP, com Yulo Oiticica Pereira, Ouvidor Geral do Estado da Bahia e responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão, Marcos Flávio Rhem, Presidente da Ordem dos Advogados de Ilhéus e Delza Matos da Coordenadoria de Auditoria – 7ª Coordenadoria de Controle Externo (TCE) como palestrantes, com a participação de 30 instituições de outros estados. Com o intuito de otimizar o conhecimento sobre o serviço, convidamos representantes das pró-reitorias e suas gerências, dos departamentos, da Adusc, da Afusc e do DCE para participar e promover o repasse das informações obtidas.

ASCOM – A partir de agora, na Uesc, quais são próximos passos?

MLS - Estabelecer os pontos focais em cada setor e departamentos, que são as pessoas escolhidas para o SIC se reportar; Estabelecer um calendário junto aos setores e departamentos de uma agenda de atualizações das informações e trabalhar nos encaminhamentos recebidos.O exercício da transparência não deixa de ser algo novo, isso não quer dizer que as ações praticadas são escusas, desonestas ou que privem de verdade, apenas evidenciamos que o comum era o sigilo ou a retenção das informações e acreditamos que a partir da LAI esse comportamento tende a se modificar. Agradecemos o espaço, pois é mais um instrumento para dar conhecimento e visibilidade às ações do SIC e da Ouvidoria.

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